Súmula 557

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Súmula 557

  • BR DFSTJ Sum557
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria
por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do
art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os
critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando
intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Precedentes
REsp 1410433 MG
AgRg no AREsp 420804 PR
AgRg no AREsp 202776 MG
REsp 1338239 MS

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00507

Superior Tribunal da Justiça