- BR DFSTJ Sum427
- Dossiê
- 10/03/2010
Parte de Súmula
Ementa
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de
aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Precedentes
REsp 1110561 SP
REsp 1111973 SP
AgRg no REsp 1041207 RN
AgRg no REsp 858978 MG
AgRg nos EDcl no Ag 915362 GO
AgRg no REsp 903092 MG
AgRg no Ag 989917 DF
EDcl no AgRg no Ag 690041 MS
EDcl no Ag 638077 GO
AgRg no REsp 954935 DF
AgRg no REsp 681326 MG
REsp 678689 MG
REsp 771638 MG
Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00041 PG:00199
RSTJ VOL.:00218 PG:00695
Superior Tribunal da Justiça