Súmula 564

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              Súmula 564
              BR DFSTJ Sum564 · Dossiê · 24/02/2016
              Parte de Súmula

              Ementa
              No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil
              financeiro, quando a soma da importância antecipada a título
              de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do
              bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o
              arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
              cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto
              de outras despesas ou encargos pactuados.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 606990 SP
              AgRg no AREsp 380080 SP
              AgRg no AREsp 480697 DF
              EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS
              AgRg no AREsp 480694 ES
              AgRg no AREsp 410653 DF
              REsp 1099212 RJ

              Fonte
              DJE DATA:29/02/2016
              RSSTJ VOL.:00046 PG:00061

              Superior Tribunal da Justiça