Súmula 408

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              Súmula 408 (SÚMULA CANCELADA)
              BR DFSTJ Sum408 · Dossiê · 28/10/2009
              Parte de Súmula

              Ementa
              Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
              após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
              em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
              na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

              Precedentes
              AgRg no REsp 943321 PA
              REsp 437577 SP
              REsp 912975 SE
              REsp 1049462 MT
              REsp 1049614 PR
              REsp 1111829 SP

              Fonte
              REPDJE DATA:25/11/2009
              DJE DATA:24/11/2009
              RSSTJ VOL.:00038 PG:00331
              RSTJ VOL.:00216 PG:00763

              Superior Tribunal da Justiça