Súmula 518

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              Súmula 518
              BR DFSTJ Sum518 · Dossiê · 26/02/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
              cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
              de súmula.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 555774 PR
              REsp 1185336 RS
              AgRg no AREsp 509286 SC
              AgRg no AREsp 522100 SP
              REsp 1405642 PE
              AgRg no REsp 1231026 RS
              AgRg no REsp 1438282 SC
              AgRg no AREsp 455347 SP
              AgRg no AREsp 471352 SP
              AgRg no REsp 1298071 AL
              AgRg no AREsp 433149 MG
              AgRg no REsp 1323709 SC
              AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC
              AgRg no AREsp 241389 SP
              AgRg no AREsp 319577 PE
              AgRg no AREsp 152585 ES
              AgRg no AREsp 360121 RS
              AgRg no REsp 803555 BA
              AgRg no AREsp 274255 PA
              REsp 1354589 RS
              AgRg no Ag 1307212 MS
              AgRg no AREsp 136586 SE
              REsp 1347557 DF

              Fonte
              DJE DATA:02/03/2015
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00281
              RSTJ VOL.:00243 PG:01057

              Superior Tribunal da Justiça